Lei:Nº 09658
Ano da lei:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.658
Ementa: Autoriza o Prefeito do Município a abrir crédito especial de Cr$ 120.000.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito do Município autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros) para, nêste exercício ocorrer ao pagamento de uma pensão mensal de 10.000 (dez mil cruzeiros) ao Sr. Antonio Rodrigues da Costa e instituída pela lei nº 9.563, de 14 de dezembro de 1965 a qual deixou de constar da Lei nº 9.559 de 11 de dezembro de 1965 (Orçamento Geral do Município para o exercício de 1966).
Art. 2º O crédito referido no artigo anterior correrá por conta da anulação parcial, na importância de Cr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros), da dotação constante da Subconsignação 3.1.3.8, letra a), do Quadro 2.08.03, do Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de outubro de 1966
AUGUSTO LUCENA
Prefeito