Lei:Nº 09785
Ano da lei:1967
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.785
Ementa: Autoriza o Sr. Prefeito a abrir crédito especial de NCR$ 500,00.
O Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a abrir um crédito especial de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), com a finalidade de auxiliar a embaixada de alunos do 4º ano médico da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco que se destina ao Sul do País, em viagem de estudo.
Art. 2º Para ocorrer à abertura do crédito de que cogita o artigo anterior será utilizada como fonte de recursos a dotação destinada a subvencionar o Centro de Assistência Social de Campo Grande, constante do Subanexo IV - 12 - Elemento 3.2.0.0 - Unidade Orçamentária 2.10.04 - Subelemento 3.2.1.5 - Subvenções e Auxílios Sociais - Instituições Privadas - Para Fins de Assistência Social que fica reduzida da importância de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 26 de junho de 1967
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Prefeito em exercício