Lei:Nº 09805
Ano da lei:1967
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.805
Ementa: Eleva o valôr do abono-familiar concedido, por dependente aos servidores da Prefeitura Municipal do Recife.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado, a partir do dia 1º de agôsto corrente, de NCR$ 5,00 (cinco cruzeiros novos) para NCR$ 8,00 (oito cruzeiros novos), por dependente, o abono familiar criado pela Lei 2.621 de 29 de novembro de 1956.
Art. 2º Para o fim de atender ao aumento de despesa a que se refere o artigo anterior fica aberto o crédito especial de NCR$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros novos), ficando reduzida de igual valôr a dotação do Quadro 20502, Departamento do Pessoal - Elemento 3110 Pessoal - Subelemento 3111 , Pessoal Civil - 13 Diversos.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor a partir do dia primeiro de agôsto do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 6 de setembro de 1967
AUGUSTO LUCENA
Prefeito