Lei:Nº 09809
Ano da lei:1967
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.809
Ementa: Aplica aos servidores municipais as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e dos Municípios (Lei nº 1691, de 16.10.1953) enquanto não fôr elaborado o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Funcionalismo do Município do Recife, enquanto não for elaborado o Estatuto próprio, obedecidos os preceitos da Constituição do Estado, promulgada a 16 de maio do ano em curso, continuará a reger-se pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e dos Municípios, assegurando-se-lhe os direitos, garantias e vantagens previstos no Título VI e nos artigos 221, 223, 228 e 229 e seus parágrafos da referida Constituição.
Art. 2º Continuam em vigor, enquanto não revogadas, as leis, que explicita e implícitamente, não contrariem as disposições da Constituição Estadual.
Art. 3º Dentro de cento e vinte dias, contados da publicação desta lei, deverá ser votado o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de setembro de 1967
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Presidente
(Reproduzida por ter saído com incorreções).