Lei:Nº 09826
Ano da lei:1967
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.826
Ementa: Autoriza o Chefe do Executivo a prorrogar os efeitos da Lei de nº 9799, de 23 de agôsto último.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a prorrogar os efeitos da Lei nº 9.799, de 23 de agôsto último, até o dia 15 de outubro p. vindouro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 3 de outubro de 1967
AUGUSTO LUCENA.
Prefeito