Lei Nº 09826

Lei:Nº 09826

Ano da lei:1967

Ajuda:

LEI Nº 9.826

Ementa: Autoriza o Chefe do Executivo a prorrogar os efeitos da Lei de nº 9799, de 23 de agôsto último.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a prorrogar os efeitos da Lei nº 9.799, de 23 de agôsto último, até o dia 15 de outubro p. vindouro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 3 de outubro de 1967

AUGUSTO LUCENA.

Prefeito