Lei Nº 09840

Lei:Nº 09840

Ano da lei:1967

Ajuda:

LEI Nº 9.840

Ementa: Altera a redação da Lei nº 9798, de 17 de agôsto de 1967.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife no exercício do cargo de Prefeito faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica isento do Imposto Municipal de Serviços o Cinema Coliseu, de propriedade da Emprêsa de Cinemas São Luiz Ltda., enquanto, como sede de “CINEMA DE ARTE” DO RECIFE”, projetar filmes selecionados pelos cronistas cinematográficos do Jornal do Comércio, Diário de Pernambuco e Diário da Noite, especialmente para tal fim.

Art. 2º O benefício resultante desta isenção será aplicado pelos responsáveis pelo “CINEMA DE ARTE DO RECIFE” para o transporte de filmes inéditos, em exibição em outros centros, edição de boletins e outras atividades de sentido cultural.

Art. 3º A isenção concedida nesta Lei não abrange outra qualquer espécie de exibição cinematográfica que não seja, especificamente, enquadrada na categoria de filmes de arte.

Parágrafo único. Ficam os responsáveis pelo “CINEMA DE ARTE DO RECIFE” obrigados a velar pelo fiel cumprimento da determinação contida neste artigo, sob a fiscalização da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal do Recife.

Art. 4º Fica revogada, a partir do dia 28 de fevereiro de 1967, a isenção concedida ao “CINEMA DE ARTE DO RECIFE”, pela realização de matinais semanais no Cinema São Luiz.

Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a partir de 1º de março de 1967.

Recife, 20 de outubro de 1967

ARISTÓFANES DE ANDRADE

Prefeito em exercício