Lei Nº 09880

Lei:Nº 09880

Ano da lei:1967

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LEI Nº 9.880

Ementa: Estima a Receita e limita a Despesa do Município do Recife para o exercício financeiro de 1968.

O Presidente do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu a sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município do Recife para o exercício financeiro de 1968, discriminado pelos Anexos de nºs I a X, integrantes desta Lei, estima a Receita em NCR$ 43.216.475,00 (quarenta e três milhões, duzentos e dezesseis mil e quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros novos) e limita a Despesa em NCR$ 43.187.645,76 (quarenta e três milhões cento e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros novos e setenta e seis centavos).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e especificações, tôdas constantes do Anexo III, de acôrdo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

 

Tributária

NCR$ 13.073.175,00

Patrimonial

53.000,00

Transferências Correntes

24.416.200,00

Receitas Diversas

3.351.100,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

NCR$ 43.000,00

Transferência de Capital....

2.280.000,00

 

43.216.475,00

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do Anexo IV e respectivos Subanexos, conforme discriminação seguinte:

I - PODER LEGISTLATIVO

   

1.01 -

Câmara Municipal

2.600.595,86

II - PODER EXECUTIVO

   

2.01 -

Gabinete do Prefeito

274.899,00

2.03 -

Assessoria de Planejamento

1.564.617,00

2.04 -

Assessoria de Organização e Orçamento

133.986,90

2.05 -

Secretaria de Administração

12.029.887,00

2.06 -

Secretaria de Assuntos Jurídicos

268.114,00

2.07 -

Secretaria de Finanças

3.601.500,00

2.08 -

Secretaria de Educação e Cultura

2.168.643,00

2.09 -

Secretaria de Viação e Obras

13.798.417,00

2.10 -

Secretaria de Higiene e Saúde

5.595.272,00

2.11 -

Secretaria de Abastecimento e Concessões

1.151.714,00

Art. 4º O Poder Executivo, com base nos limites das Despesa autorizada para cada unidade orçamentária, estabelecerá um quadro de cotas trimestrais, de acôrdo com o que dispõem os artigos 47 e 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e baixará outras instruções para a execução da presente lei.

Art. 5º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central de administração de material.

Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar:

I - operações de crédito, como antecipação da Receita, até o montante de NCR$ 5.000.000,00;

II - transferências de dotações entre os subelementos de pessoal;

III - suplementações, em até 20% (vinte por cento) de cada dotação orçamentária.

Art. 7º A presente lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 9 de dezembro de 1967

AUGUSTO LUCENA

Prefeito