Lei:Nº 09880
Ano da lei:1967
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.880
Ementa: Estima a Receita e limita a Despesa do Município do Recife para o exercício financeiro de 1968.
O Presidente do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu a sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município do Recife para o exercício financeiro de 1968, discriminado pelos Anexos de nºs I a X, integrantes desta Lei, estima a Receita em NCR$ 43.216.475,00 (quarenta e três milhões, duzentos e dezesseis mil e quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros novos) e limita a Despesa em NCR$ 43.187.645,76 (quarenta e três milhões cento e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros novos e setenta e seis centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e especificações, tôdas constantes do Anexo III, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | |
| Tributária | NCR$ 13.073.175,00 |
| Patrimonial | 53.000,00 |
| Transferências Correntes | 24.416.200,00 |
| Receitas Diversas | 3.351.100,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | |
| Alienação de Bens Moveis e Imóveis | NCR$ 43.000,00 |
| Transferência de Capital.... | 2.280.000,00 |
| 43.216.475,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do Anexo IV e respectivos Subanexos, conforme discriminação seguinte:
| I - PODER LEGISTLATIVO | ||
| 1.01 - | Câmara Municipal | 2.600.595,86 |
| II - PODER EXECUTIVO | ||
| 2.01 - | Gabinete do Prefeito | 274.899,00 |
| 2.03 - | Assessoria de Planejamento | 1.564.617,00 |
| 2.04 - | Assessoria de Organização e Orçamento | 133.986,90 |
| 2.05 - | Secretaria de Administração | 12.029.887,00 |
| 2.06 - | Secretaria de Assuntos Jurídicos | 268.114,00 |
| 2.07 - | Secretaria de Finanças | 3.601.500,00 |
| 2.08 - | Secretaria de Educação e Cultura | 2.168.643,00 |
| 2.09 - | Secretaria de Viação e Obras | 13.798.417,00 |
| 2.10 - | Secretaria de Higiene e Saúde | 5.595.272,00 |
| 2.11 - | Secretaria de Abastecimento e Concessões | 1.151.714,00 |
Art. 4º O Poder Executivo, com base nos limites das Despesa autorizada para cada unidade orçamentária, estabelecerá um quadro de cotas trimestrais, de acôrdo com o que dispõem os artigos 47 e 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e baixará outras instruções para a execução da presente lei.
Art. 5º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central de administração de material.
Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar:
I - operações de crédito, como antecipação da Receita, até o montante de NCR$ 5.000.000,00;
II - transferências de dotações entre os subelementos de pessoal;
III - suplementações, em até 20% (vinte por cento) de cada dotação orçamentária.
Art. 7º A presente lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 9 de dezembro de 1967
AUGUSTO LUCENA
Prefeito