Lei Nº 09907

Lei:Nº 09907

Ano da lei:1968

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LEI Nº 9.907

Ementa: Cria na Estrutura Administrativa do Município, a Secretaria de Coordenação e Assistência Social.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa do Município, de que trata a Lei nº 8.485, de 27 de dezembro de 1962, a Secretaria de Coordenação e Assistência Social.

Art. 2º Compete á Secretaria de Coordenação e Assistência Social:

a) Coordenar os contactos político-administrativos da Edilidade e cooperar com as demais Unidades do Serviço Executivo Municipal, visando a regular e perfeita coordenação dos respectivos encargos e atividades;

b) Assistir as atividades relacionadas com os problemas sócio-econômicos pertinentes a comunidade.

Parágrafo único. A presente Secretaria compõe-se dos seguintes órgãos:

I - Assistente Social;

II - Departamento de Coordenação e Assistência, com a seguinte constituição:

a) Divisão de Coordenação;

b) Divisão de Assistência Social.

Art. 3º Dentro de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei, o Prefeito expedira o competente regimento do órgão ora criado.

Parágrafo único. O regimento a ser expedido obedecerá às normas estabelecidas no § 1º do Art. 25, da Lei nº. 8.485/62.

Art. 4º Na conformidade do Art. 23 da aludida Lei 8.485, será complementada a estrutura administrativa da Secretaria ora criada.

Art. 5º Ficam criados os seguintes cargos:

a) 1 de Secretário, símbolo DS;

b) 1 de Assistente., símbolo DDI;

c) 1 de Diretor de Departamento, símbolo DDP ;

d) 2 de Diretor de Divisão, símbolo DDI;

e) 1 de Chefe de Serviço, símbolo: CS.

Art. 6º Para atender, neste exercício, à despesa resultante da execução desta Lei, fica o Prefeito do Município autorizado a abrir o crédito especial de NCR$ 44,000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros novos), por conta da anulação parcial, de igual importância, da dotação do Sub-elemento. 3.1.3.6 - Estudos, Pesquisas e Projetos, Assessoramento e outros trabalhos técnicos ou científicos de organização e planejamento, letra c) - para o Plano Diretor de Desenvolvimento do Recife, da Unidade Orçamentária 2.03.03 - da Assessoria de Planejamento.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 2 de maio de 1968

AUGUSTO LUCENA

Prefeito