Lei Nº 09948

Lei:Nº 09948

Ano da lei:1968

Ajuda:

LEI Nº 9.948

Ementa: Abre crédito especial na importância de NCR$ 250.000, 00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono A seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito do Município autorizado a abrir o crédito especial de NCR$ 250.000, 00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para o fim exclusivo de atender às despesas decorrentes da restituição de importâncias relativas à bonificação de 40% (quarenta por cento) sôbre o montante líquido do Imposto Predial do exercício de 1967 e pego em data anterior à vigência da Lei nº. 9.760, de 6 de junho de 1967.

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior, em consonância como § 5º do artigo 65, da Constituição Federal), terá como fonte a anulação da importância igual de NCR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) do crédito especial da NCR$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil. cruzeiros novos), aberto pele, Lei nº. 9.805, de 6 de setembro de 1967.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 4 de julho de 1968

AUGUSTO LUCENA

Prefeito