Lei:Nº 09960
Ano da lei:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.960
Ementa: Autoriza o Prefeito a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil S/A a abertura de créditos até a importância de NCR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros novos) e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal do Recife autorizado a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil S/A. operação de crédito até a importância de NCR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), pelo prazo máximo de até 5 anos, a juros do 12% ao ano e outras condições de praxe.
Art. 2º A importância oriunda da operação de crédito a que se refere o art. 1º será destinada a complementar recursos necessários à execução do programa de obras complementares da variante da BR 25, hoje BR 232, conforme a nova nomenclatura da Lei Federal nº. 4529 da 29/12/64; com a construção do mercado da Cabanga e com a execução das obras de urbanização e de acesso às pontes da Madalena, Capunga e da Caxangá, e de outras obras prioritárias que legalmente possam ser executadas com os recursos da referida operação de crédito.
Art. 3º O Prefeito Municipal concederá ao Banco do Nordeste do Brasil S/A como condição de financiamento, poderes amplos, especiais e irrevogáveis para que este receba, no Banco do Brasil S/A., agência do Recife até 40% (quarenta por cento) das cotas do Fundo de Participação do Município, constituído de percentual de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, previstos nos artigos 22, números IV e V, 26 §§ 1º e 2º da Constituição Federal nº. 61.159 de 16 de agosto de 1967, nos exercícios de 1968 a 1973.
Parágrafo único. Fica o Banco do Nordeste do Brasil S/A, como mandatário do Município, autorizado a receber e utilizar das cotas previstas no art. 3º o pagamento do que lhe for devido, em decorrência da operação de crédito a que se refere o art. 1º, dando inteira ciência ao Município, que lavará a despesa à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Anualmente, a partir do orçamento para 1969, a Lei Orçamentária consignará verbas próprias para a amortização do principal e pagamento de juros, comissões e demais encargos e despesas do empréstimo.
Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir, em adicional ao orçamento vigente, crédito especial até a importância de NCR$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzeiros novos), para atender a despesa com a contratação de crédito a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 6º Fica, igualmente, o Prefeito autorizado a negociar com o Banco do Nordeste do Brasil S/A. operações de crédito de curto prazo, a título de antecipação de receita, até a importância de NCR$ 2.000.000 00 (dois milhões de cruzeiros novos), para assegurar continuidade ao programa administrativo da Prefeitura, mediante as garantias a serem convencionadas, com o Banco do Nordeste do Brasil S/A., inclusive parcelas do Fundo de Participação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de agosto de 1968
AUGUSTO LUCENA.
Prefeito