Lei:Nº 09968
Ano da lei:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.968
Ementa: Adota para o Município do Recife, os dispositivos da Lei Estadual 1691, de 16/10/53 e suas subsequentes alterações, até que entre em vigor lei específica.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Até que entre em vigor Lei específica, o Município do Recife adota os dispositivos da Lei estadual 1691, do 16 de Outubro de 1953, e suas subsequentes alterações, para regular o regime jurídico do fincionalismo municipal.
Parágrafo único. Dentro de 120 dias da data da publicação desta Lei, o Executivo remeterá ao poder Legis1ativo Municipal o Projeto do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife.
Art. 2º A presente Lei tem vigência a partir de 31 de julho do corrente ano, data em que foi publicado o novo Estatuto dos Funcionários Púb1icos do Estado (Lei nº 6123 de 20/7/l968) revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de setembro 1968
AUGUSTO LUCENA
Prefeito