Lei Nº 09969

Lei:Nº 09969

Ano da lei:1968

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LEI Nº 9.969

Ementa: Extingue a Secção de Pessoal Contratado de que trata a Lei 9516, de 25.10.65.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A secção de Pessoal Contratado de que trata a Lei nº. 9516, de 25 de outubro de 1965, fica extinta, criando-se em seu lugar um Serviço de Pessoal Contratado, integrante da Divisão de Cadastro do Departamento de Pessoal.

Art. 2º O Serviço de Pessoal Contratado subdividir-se-á em duas secções e um Setor.

Art. 3º As Secções e o Setor de que trata o artigo anterior serão: Secção de Cadastro Pessoal; Secção de Cadastro Financeiro e Setor de Comunicações e Arquivo.

Art. 4º As atribuições das Secções e do Setor de que trata o art. 3º serão, respectivamente, as mesmas do Serviço de Cadastro Funcional, Serviço de Cadastro Financeiro, da Divisão de Cadastro do Departamento de Pessoal e Divisão de comunicações de Arquivo da Secretaria de Administração.

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito espacial de NCR$ 6.320,00 (seis mil trezentos e vinte cruzeiros novos) para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, resultante da redução de igual quantia da dotação 2.04.03, Divisão de 0rganização e Métodos, Consignação 3.1.3.6 - Estudos, Pesquisas e Projetos.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, devendo a presente Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Recife, 4 de setembro de 1968

AUGUSTO LUCENA

Prefeito