Lei Nº 10012

Lei:Nº 10012

Ano da lei:1968

Ajuda:

LEI Nº 10.012

Ementa: Denomina de “João Joaquim de Me11o Filho”, uma das novas ruas da cidade.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder. Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será denominada de “João Joaquim de Mello Filho”, uma das novas ruas da cidade do Recife.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recifes 16 de setembro de 1968

AUGUSTO LUCENA

Prefeito