Lei:Nº 10012
Ano da lei:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.012
Ementa: Denomina de “João Joaquim de Me11o Filho”, uma das novas ruas da cidade.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder. Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será denominada de “João Joaquim de Mello Filho”, uma das novas ruas da cidade do Recife.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recifes 16 de setembro de 1968
AUGUSTO LUCENA
Prefeito