Lei Nº 10031

Lei:Nº 10031

Ano da lei:1968

Ajuda:

LEI Nº 10.031

Ementa: Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas, na importância de NCR$ 3.814.500,00.

O Prefeito do Município faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias discriminadas, totalizando a importância de NCR$ 3.814,500,00 (três milhões oitocentos e quatorze mil e quinhentos cruzeiros novos):

2.01

GABINETE DO PREFEITO

 

Sub-elemento

 

NCR$

3.1.3.1

Comunicações e transportes

20.000,00

3.1.3.2

Publicações, divulgação e assinatura de periódicos

60.000,00

3.1.3.8

Reparo, adaptação, conservação e recuperação de bens de capital

1.000,00

3.1.3.9

Serviços Diversos

 

a)

Gratificação aos jornalistas credenciados junto a Sala de Imprensa

6.000,00

b)

Outros serviços efetuados por terceiros

8.000,00

3.1.4.9

Diversos

30.000,00

2.03

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

 

2.03.04

Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras

 

3.1.3.9

Serviços diversos

 
 

Empreitadas e tarefas

36.000,00

2.05

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

2.05.02

Departamento de Pessoal

 

3.1.4.6

Indenizações e restituições

10.000,00

2.05.04

Departamento de Transportes e Oficinas

 

3.1.4.9

Diversos

25.000,00

2.06

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

2.06.03

Departamento de Procuradoria Geral

 

3.1.3.9

Serviços diversos:

 

a)

Escrituras e anotações nos registros públicos

10.500,00

2.07

SECRETARIA DE FINANÇAS

 

2.07.02

Serviços de Administração

 

3.1.2.1

Material de Expediente

3.000,00

3.1.3.1

Comunicações e transportes

5.000,00

3.1.3.2

Publicações, divulgações e assinaturas de periódicos

60.000,00

3.1.3.3

Locação de imóveis e equipamentos

1.000,00

3.1.3.8

Reparo, adaptação, conservação e recuperação de bens de capital

40.000,00

3.1.3.9

Serviços Diversos

10.000,00

3.1.4.9

Diversos

3.000,00

2.07.03

Departamento de Contabilidade

 

3.1.2.1

Material de Expediente

3.000,00

3.1.4.9

Diversos

2.000,00

3.1.5.1

Dívida a funcionários

20.000,00

3.1.5.2

Dívida a terceiros

80.000,00

2.07.04

Departamento do Tesouro

 

3.1.2.1

Material de expediente

3.000,00

3.1.4.9

Diversos

1.000,00

2.07.05

Departamento de Tributação

 

3.1.2.1

Material de expediente

15.000,00

3.1.4.9

Diversos

2.000,00

3.1.4.6

Indenizações e restituições

300.000,00

2.07.06

Divisão de Mecanização

 

3.1.2.1

Material de expediente

30.000,00

3.1.4.9

Diversos

2.000,00

2.08

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

2.08.03

Departamento de Educação e cultura

 

3.1.3.2

Publicações, divulgações e assinatura de periódicos.

15.000,00

2.09

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS

 

2.09.02

Serviços de Administração

 

Sub-elemento

   

3.1.2.1

Material de expediente

1.000,00

2.09.03

Departamento de Viação

 

3.1.2.1

Material de expediente

2.000,00

3.1.2.7

Matérias primas

400,000,00

3.1.3.7

Conservação de pavimentos de obras complementares

400,000,00

3.1.3.8

Reparos, adaptação, conservação e recuperação de bens de capital

100,000,00

3.1.3.9

Diversos:

 
 

Empreitadas e tarefas

10.000,00

3.1.4.9

Diversos

5.000,00

4.1.1.2

Início de Obras

1.000.000,00

2.09.05

DIVISÃO DE OBRAS

 

3.1.3.4

Energia elétrica, gás, água e esgoto

80.000,00

3.1.4.9

Diversos

15.000,00

4.1.1.2

Início de Obras

1.000.000,00

TOTAL

3.814.500,00

Art. 2º A despesa referida no artigo anterior terá como fonte o excesso de arrecadação, conforme preceituam o artigo 43 e seus parágrafos da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

Recife, 14 de outubro de 1968

AUGUSTO LUCENA

Prefeito