Lei Nº 10050

Lei:Nº 10050

Ano da lei:1968

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LEI Nº 10.050

Ementa: Estima a Receita e limita a Despesa do Município do Recife para o exercício financeiro de 1.969.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo Decretou .e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O Orçamento Geral do Município do Recife para o exercício financeiro de 1969, discriminado pelos Anexos de nºs. I a IX, integrantes desta Lei, estima a Receita em NCR$ 64.925.000,00 (sessenta e quatro milhões, novecentos e vinte e circo mil cruzeiros novos) e limita a Despesa em NCR$ 64.925.000,00 ( sessenta e quatro milhões, novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e especificações, tôdas constantes do Anexo III, de acôrdo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

 

Tributária...

14.730.000,00

Patrimonial...

62.000,00

Transferências Correntes...

41.072.000,00

Receitas Diversas...

3.888.000,00

RECEITA DE CAPITAL

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis...

43.000,00

Transferências de Capital...

5.130.000,00

 

64.925.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do Anexo IV e respectivos Subanexos conforme discriminação seguinte:

I-

PODER LEGISLATIVO

 

1.01-

Câmara Municipal...

3.481.750,84

II-

PODER EXECUTIVO

 

2.01-

Gabinete do Prefeito...

398.592,00

2.03-

Secretaria de Coordenação e Assistência Social...

171.721,00

2.04-

Assessoria de Organização e Orçamento...

175.020,00

2.05-

Secretaria de Administração...

15.354.152,16

2.06-

Secretaria de Assuntos Jurídicos...

632.050,00

2.07-

Secretaria de Finanças...

6.869.150,00

2.08-

Secretaria de Educação e Cultura...

3.868.532,00

2.09-

Secretaria de Viação e Obras...

20.899.307,00

2.10-

Secretaria de Higiene e Saúde...

8.110.175,00

2.11-

Secretaria de Abastecimento e Concessões...

2.185.450,00

Art. 4º O poder Executivo, com Base nos limites da Despesa autorizada para cada unidade orçamentária, estabelecerá um quadro de cotas trimestrais, de acordo com o que dispõem os artigos 47 a 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e baixará outras instruções para a execução da presente lei.

Art. 5º Às dotações atribuídas à unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central de administração de material.

Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar:

I - operações de crédito para antecipação da Receita, até o montante de NCR$ 5.000.000,00;

II - transferências de dotações entre os subelementos de pessoal;

III - suplementações, em até 20% (vinte por cento) de cada dotação orçamentária.

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de novembro de 1969

AUGUSTO LUCENA

Prefeito