Lei:Nº 10050
Ano da lei:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.050
Ementa: Estima a Receita e limita a Despesa do Município do Recife para o exercício financeiro de 1.969.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo Decretou .e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O Orçamento Geral do Município do Recife para o exercício financeiro de 1969, discriminado pelos Anexos de nºs. I a IX, integrantes desta Lei, estima a Receita em NCR$ 64.925.000,00 (sessenta e quatro milhões, novecentos e vinte e circo mil cruzeiros novos) e limita a Despesa em NCR$ 64.925.000,00 ( sessenta e quatro milhões, novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e especificações, tôdas constantes do Anexo III, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | |
| Tributária... | 14.730.000,00 |
| Patrimonial... | 62.000,00 |
| Transferências Correntes... | 41.072.000,00 |
| Receitas Diversas... | 3.888.000,00 |
| RECEITA DE CAPITAL | |
| Alienação de Bens Móveis e Imóveis... | 43.000,00 |
| Transferências de Capital... | 5.130.000,00 |
| 64.925.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do Anexo IV e respectivos Subanexos conforme discriminação seguinte:
| I- | PODER LEGISLATIVO | |
| 1.01- | Câmara Municipal... | 3.481.750,84 |
| II- | PODER EXECUTIVO | |
| 2.01- | Gabinete do Prefeito... | 398.592,00 |
| 2.03- | Secretaria de Coordenação e Assistência Social... | 171.721,00 |
| 2.04- | Assessoria de Organização e Orçamento... | 175.020,00 |
| 2.05- | Secretaria de Administração... | 15.354.152,16 |
| 2.06- | Secretaria de Assuntos Jurídicos... | 632.050,00 |
| 2.07- | Secretaria de Finanças... | 6.869.150,00 |
| 2.08- | Secretaria de Educação e Cultura... | 3.868.532,00 |
| 2.09- | Secretaria de Viação e Obras... | 20.899.307,00 |
| 2.10- | Secretaria de Higiene e Saúde... | 8.110.175,00 |
| 2.11- | Secretaria de Abastecimento e Concessões... | 2.185.450,00 |
Art. 4º O poder Executivo, com Base nos limites da Despesa autorizada para cada unidade orçamentária, estabelecerá um quadro de cotas trimestrais, de acordo com o que dispõem os artigos 47 a 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e baixará outras instruções para a execução da presente lei.
Art. 5º Às dotações atribuídas à unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central de administração de material.
Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar:
I - operações de crédito para antecipação da Receita, até o montante de NCR$ 5.000.000,00;
II - transferências de dotações entre os subelementos de pessoal;
III - suplementações, em até 20% (vinte por cento) de cada dotação orçamentária.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de novembro de 1969
AUGUSTO LUCENA
Prefeito