Lei Nº 10066

Lei:Nº 10066

Ano da lei:1969

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LEI Nº 10.066

Ementa: Autoriza a celebração de empréstimo destinado à aquisição de caminhões equipados para a coleta de lixo.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito do Município autorizado a realizar com a rede bancária do Recife, que mantenha vínculos com o FINAME - FUNDO DE FINANCIAMENTO PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, EMPRÉSTIMO de até NCr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros novos), destinado à aquisição de caminhões convenientemente equipados para a coleta de lixo, juros e despesas bancárias.

Art. 2º Para o atendimento das despesas preliminares à consecução do empréstimo de que trata esta Lei, bem como as cotas de amortização do capital e juros, além de outras decorrentes da operação, no Exercício Financeiro em curso, fica o Prefeito autorizado a utilizar as dotações consignadas na Lei de Meios em execução, das Unidades Orçamentárias 2.05.04 - Departamento de Transportes e Oficinas e 2.10.03 - Departamento de Limpeza Pública Código 4.1.3.0 - Automóveis, auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica.

Art. 3º Anualmente, a partir do Orçamento para o próximo exercício serão consignadas verbas específicas destinadas ao pagamento do principal e juros da operação bancária realizada.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 3 de março de 1969

GERALDO DE MAGALHÃES MELO

Prefeito