Lei:Nº 10070
Ano da lei:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.070
Ementa: Torna extensivo a titulares de cargos de provimento em comissão o regime de trabalho estabelecido na Lei nº 9.515, de 25 de outubro de 1965 e regulamentado pelo Decreto nº. 7.721, de 26/11/65.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Atendendo exclusivamente à conveniência do serviço público e quando se caracterizar o interesse da Administração, poderá o Chefe do Executivo Municipal estender a titulares de cargos de provimento em comissão o regime de trabalho em tempo complementar ou em tempo integral, independentemente de serem integrantes do Quadro do Pessoal Fixo da Prefeitura ou portadores de diploma universitário.
Art. 2º Aplica-se às hipóteses previstas no artigo anterior a regulamentação estabelecida no Decreto nº 7.721, de 26 de novembro de 1965.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o seu efeito a partir de 1º de fevereiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 11 de março de 1969
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito