Lei Nº 10109

Lei:Nº 10109

Ano da lei:1969

Ajuda:

LEI Nº 10.109

Ementa: Denomina de “Dr. José Maria de A. Bello”, uma das novas praças ou ruas recentemente abertas nesta cidade.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Denominar-se-á de “Dr. José Maria de A. Bello”, uma das novas praças ou ruas recentemente abertas nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de junho de 1969

GERALDO DE MAGALHÃES MELO

Prefeito