Lei:Nº 10109
Ano da lei:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.109
Ementa: Denomina de “Dr. José Maria de A. Bello”, uma das novas praças ou ruas recentemente abertas nesta cidade.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Denominar-se-á de “Dr. José Maria de A. Bello”, uma das novas praças ou ruas recentemente abertas nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de junho de 1969
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito