Lei:Nº 10134
Ano da lei:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.134
Ementa: Limita o gabarito para edificação nas ruas do Hospício, Riachuelo, Gervásio Pires e Príncipe ao máximo de 21,50 m.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As licenças para edificação com amparo no Art. 56, da Lei nº 7.427 de 19 de outubro de 1961 (Código de Urbanismo e Obras), ficam restritas às áreas não compreendidas nas ruas do Hospício, Riachuelo, Gervásio Pires e Príncipe, consideradas de interêsse à Segurança Nacional.
Art. 2º As licenças já concedidas com amparo no citado preceito legal são consideradas válidas, desde que reconhecidas como direito líquido e certo, na conformidade da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de junho de 1969
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente