Lei:Nº 10225
Ano da lei:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.225
Ementa: Denomina “Marechal Mascarenhas de Moraes” uma das novas Avenidas a serem abertas - nesta cidade.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Marechal Mascarenhas de Moraes” uma das novas Avenidas a serem abertas nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 3 de dezembro de 1969
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente
ANEXO
INSTITUTO ARQUEOLOGICO HISTORICO E GEOGRÁFICO PERNAMBUCANO
Recife, 15 de abril de 1969
Ilmo. Sr. Secretário da Câmara Municipal do Recife.
Á COMISSÃO DE OBRAS
Em 24. 04. 1969
ERIBERTO GUEIROS
1° Secretário
Em resposta aos ofícios de V.Sª.de na. 545,570,583 e 754, dos dias 14,18 e 27 de março faço anexar os pareceres da respectiva Comissão, que foram aprovados por unanimidade.
Comunico a V.Sª, que o Instituto também por unanimidade aprovou o ponto de vista defendido pelo Dr. Glaucio Veiga, o qual exaltando a alta expressão do MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, entende que a homenagem aquele valoroso militar deve ser prestada pelo Recife em praça ou avenida capaz de dignificar o nome proposto sem que, porém, com essa justa reverencia se venha, em absoluto a substituir velhas denominações de quaisquer logradouros.
Saudações
OLYMPIO COSTA JUNIOR
Secretário
Aprovado em 1º discussão
Em 06.11.1969
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente
Para a 1ª Reunião
Em 22.10.1969
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente
Ementa: Opina pela Aprovação do substitutivo aos projetos de lei na. 62/68 16/69 do Chefe do Executivo Municipal e 19/69 de autoria do veres dor Marcelo Pessoa, que dispõe sôbre a denominação de Marechal Mascarenhas de Moraes uma das principais Avenidas ou Praças do Recife.
PARECER Nº 312
A COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNÍCIPIO, apreciando devidamente os projetos de Lei n°s 62/68,16/69 e 19/69, os dois primeiros encaminhados a esta Casa através dos oficíos n°-s. 1192/68 e 393/69, do Chefe do Executivo Municipal, e o último, de autoria do vereador Marcelo Pessoa, todos no sentido de perpetuar com a denominação do valoroso Comandante da Fôrça Expedicionária Brasileira, o nome do “Marechal JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAES”, uma das Avenidas do Recife, e,
CONSIDERANDO que, o Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano, em resposta ao oficio de nº 583/69, desta Secretaria, opinou por unanimidade o ponto de vista defendido pelo D r. Glaucio Veiga, o qual exaltando a alta expressão do Marechal Mascarenhas de Moraes, entende que a homenagem deve ser prestada pelo Recife em Praça ou Avenida capaz de dignificar o nome proposto sem que, porém com essa justa reverência se venha, em absoluto a substituir velhas denominações de quaisquer logradouros.
CONSIDERANDO finalmente, que, o Art. 1° da Lei Municipal de n° 1223/51 veta por completo a mudança de nomes de Avenidas, Praças, Ruas, Travessas e demais logradouros públicos, esta Comissão opina pela aprovação do substitutivo aos projetos acima citados nos seguintes têrmos.
SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE LEIS N°s 62/68, 16/69 e 19/69
SUBSTITUTIVO
Art. 1º Denominar-se-á “MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES”, uma das novas Avenidas a serem abertas nesta cidade.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de outubro de 1969
RIVALDO ALLAIN TEIXEIRA
Presidente Relator
MANOEL GILBERTO
ARISTIDES CARNEIRO