Lei Nº 10235

Lei:Nº 10235

Ano da lei:1970

Ajuda:

LEI Nº 10.235

Ementa: Transfere parte da subvenção concedida ao Serviço Médico Social de Água Fria para a Escola de Samba Acadêmicos de Brasília Teimosa.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Escola de Samba “Acadêmicos de Brasília Teimosa”, a importância de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), como parte da subvenção no valor de NCR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), concedida ao Serviço Médico Social de Água Fria, consignado no Quadro de Subvenções Sociais - Para fins Médicos-Sanitários, da Lei nº 10.227 de 1970.

Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de fevereiro de 1970

VALÉRIO RODRIGUES

Presidente