Lei Nº 10236

Lei:Nº 10236

Ano da lei:1970

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LEI Nº 10.236

Ementa: Transfere para várias instituições a subvenção atribuída pela Lei nº 10.227, às Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião do Vasco da Gama.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção atribuída às Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião - Vasco da Gama, pela Lei nº 10.227, na importância de NCR$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros novos) ficam transferidas para as entidades abaixo relacionadas NCR$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros novos), assim distribuídos:

Clube dos funcionários do Trânsito

2.000,00

União dos Despachantes

2.000,00

Sindicato dos Condutores Autônomos

2.000,00

Sindicato dos Condutores Rodoviários

2.000,00

Casa do Menor Abondonado

1.000,00

Obras Sociais da Igreja Batista do Vasco da Gama

2.000,00

Obras Sociais da Igreja Batista da Estrada do Arraial

1.000,00

União dos Guardas Municipais

1.000,00

Obras Sociais da Igreja Evangélica Batista de Casa Amarela

1.000,00

Obras Sociais do Veneno Esporte Clube

2.000,00

Centro Espírita “Moacir”

1.000,00

Clínica do Câncer

1.000,00

Sociedade São Vicente de Paula - Conferência de São Bom Jesus do Arraial

1.000,00

Comissão Organizadora do Carnaval do Vasco da Gama

2.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de fevereiro de 1970

VALÉRIO RODRIGUES

Presidente