Lei:Nº 10238
Ano da lei:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.238
Ementa: Dispõe sôbre a cobrança e arrecadação dos Impostos Predial e Territorial Urbano, no exercício de 1970 e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A cobrança e arrecadação do Impôsto Predial e do Impôsto Territorial Urbano disciplinadas pela Lei nº 10.219, de 11 de dezembro de 1969, serão efetua das, no exercício de 1970, de acôrdo com os prazos e condições fixados pela Secretaria de Finanças.
Art. 2º Será concedida, aos contribuintes que pagarem antecipadamente o valor total do Impôsto, uma redução de até trinta por cento (30%).
Art. 3º Fica suspensa, durante o exercício de 1970, a vigência da norma constante do artigo 25 e seu parágrafo único da Lei nº 10.219, de 11 de dezembro de 1969.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de abril de 1970
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito