Lei:Nº 10240
Ano da lei:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.240
Ementa: Transfere para a Federação Pernambucana de Desportos Amadores, a importância de NCR$ 1.000,00.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Federação Pernambucana de Desportos Amadores, a importância de NCR$ 1.000,00 (mil cruzeiros novos), como parte da subvenção destinada a Assistência Social Estevão Lins Cavalcanti, constante do Quadro das Subvenções Sociais (Lei nº 10.227), de 1970.
Art. 2º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de abril de 1970
VALÉRIO RODRIGUES
Presidente