Lei:Nº 10246
Ano da lei:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.246
Ementa: Transfere para o Colégio Moderno, a importância de NCR$ 300,00.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Moderno, a importância de NCR$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), destinada ao custeio dos estudos do aluno Luiz Marinho Falcão Neto, em favor do Ginásio “Nossa Senhora de Fátima”, constante do Lei nº 10.227 - Subvenções Sociais para o exercício de 1970.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 1970
VALÉRIO RODRIGUES
Presidente