Lei Nº 10247

Lei:Nº 10247

Ano da lei:1970

Ajuda:

LEI Nº 10.247

Ementa: Transfere para a Associação dos Reporteres Fotográficos e Cinematográficos de Estado de Pernambuco, a subvenção de NCR$ 500,00.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Associação dos Reporteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de Pernambuco, parte da subvenção no valor de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), concedida a Cruzada Educacional e Assistencial de Pernambuco, constante do Quadro de Subvenções Sociais (Lei nº 10.227/70), Para Fins Educacionais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 1970

VALÉRIO RODRIGUES

Presidente