Lei Nº 10248

Lei:Nº 10248

Ano da lei:1970

Ajuda:

LEI Nº 10.248

Ementa: Transfere para o Colégio Normal Santo Inácio de Loyola, a importância de NCR$ 250,00.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Normal Santo Inácio de Loyola, a importância de NCR$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos) destinada ao custeio dos estudos da aluna Giselda Campos de Mélo, em favor do Colégio Manoel Bandeira, constante da Lei nº 10.227 Subvenções Sociais para o exercício de 1970.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 1970

VALÉRIO RODRIGUES

Presidente