Lei:Nº 10249
Ano da lei:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.249
Ementa: Transfere para o Colégio Esuda Ltda, a importância de NCR$ 400.00, para custeio dos estudos do aluno Gerson Cysneiros de Azevedo.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Esuda Ltda a importância de NCR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) destinada ao custeio dos estudos do aluno no Cursinho Pre-Vestibular Gerson Cysneiros de Azevêdo, em favor da Escola Politécnica de Pernambuco, constante da Lei nº 10.227 - Subvenções Sociais para o exercício de 1970.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 1970
VALÉRIO RODRIGUES
Presidente