Lei Nº 10259

Lei:Nº 10259

Ano da lei:1970

Ajuda:

LEI Nº 10.259

Ementa: Transfere para o Colégio das Damas da Instrução Cristã, a importância de Cr$ 700,00.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio das Damas da Instrução Cristã, sito à Av. Ruy Barbosa, nº 1426, parte da subvenção concedida a Associação Pernambucana de Assistência Social Educativa e Médica, no valor de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) para custeio dos estudos da aluna Eliane Ferreira Assunção - Curso Científico - constante do Quadro de Subvenções Sociais (Lei nº 10. 227) para o exercício de 1970.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de maio de 1970

VALÉRIO RODRIGUES

Presidente