Lei:Nº 10259
Ano da lei:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.259
Ementa: Transfere para o Colégio das Damas da Instrução Cristã, a importância de Cr$ 700,00.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio das Damas da Instrução Cristã, sito à Av. Ruy Barbosa, nº 1426, parte da subvenção concedida a Associação Pernambucana de Assistência Social Educativa e Médica, no valor de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) para custeio dos estudos da aluna Eliane Ferreira Assunção - Curso Científico - constante do Quadro de Subvenções Sociais (Lei nº 10. 227) para o exercício de 1970.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de maio de 1970
VALÉRIO RODRIGUES
Presidente