Lei Nº 10260

Lei:Nº 10260

Ano da lei:1970

Ajuda:

LEI Nº 10.260

Ementa: Transfere para o Centro Social de Casa Amarela, subvenções atribuídas a diversas instituições, no montante de Cr$ 21.000,00.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para o Centro Social de Casa Amarela com sede à rua do Sol, 240, no Alto do Mandú, bairro de Casa Amarela, as subvenções atribuídas a diversas instituições e constantes da Lei nº 10.236, de 27/2/70 num montante de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de maio de 1970

VALÊRIO RODRIGUES

Presidente