Lei:Nº 10262
Ano da lei:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.262
Ementa: Transfere parte da subvenção atribuiria ao Serviço Médico Social de Água Fria, para o Centro Espírita “Vicente de Paula”.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o Centro Espírita “Vicente de Paula” - Rua Jacauna, 287 - Iputinga, a importância de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuiria ao Serviço Médico Social de Água Fria, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Médico-Sanitários, letra “S”, da Lei nº 10.227/70 - Orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de maio de 1970
VALÉRIO RODRIGUES
Presidente