Lei:Nº 10263
Ano da lei:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.263
Ementa: Transfere para a Federação de Trabalhadores Cristãos de Pernambuco a importância de Cr$ 1.000,00.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Federação de Trabalhadores Cristãos de Pernambuco, a subvenção concedida ao Círculo dos Trabalhadores Cristãos do Recife, no valor total de Cr$ 1.000, 00 (mil cruzeiros), constante do quadro de Subvenções Sociais (Lei nº 10.227) para o exercício de 1970.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de maio de 1970
VALÉRIO RODRIGUES
Presidente