Lei:Nº 10269
Ano da lei:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10269
Ementa: Transfere para a Associação Atlética de Santo Amaro, subvenções no valor total de Cr$ 5.200,00.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidas para a Associação Atlética de Santo Amaro, as subvenções concedidas ao América Futebol Clube Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), Ferroviário Esporte Clube do Recife: Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) e a parcela de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) da subvenção atribuída a Federação Pernambucana de Futebol, constantes das letras “A” e “F”, do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Culturais da Lei 10.227/70, perfazendo o total de Cr$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de agôsto de 1970
VALÉRIO RODRIGUES
Presidente