Lei:Nº 10271
Ano da lei:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.271
Ementa: Transfere para a aluna Eliane Martins Cavalcanti, a subvenção de Cr$ 200,00.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Curso Radies, sito à Rua do Progresso nº 465, Boa Vista, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para custeio dos estudos da aluna Eliane Martins Cavalcanti, da subvenção atribuída a Escola “Nossa Senhora do Rosário de Pompéia”, na Mustardinha, constante do Quadro de Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais, da Lei Nº 10.227/70 - Orçamento em vigor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de agôsto de 1970
VALÉRIO RODRIGUES
Presidente