Lei Nº 10271

Lei:Nº 10271

Ano da lei:1970

Ajuda:

LEI Nº 10.271

Ementa: Transfere para a aluna Eliane Martins Cavalcanti, a subvenção de Cr$ 200,00.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Curso Radies, sito à Rua do Progresso nº 465, Boa Vista, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para custeio dos estudos da aluna Eliane Martins Cavalcanti, da subvenção atribuída a Escola “Nossa Senhora do Rosário de Pompéia”, na Mustardinha, constante do Quadro de Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais, da Lei Nº 10.227/70 - Orçamento em vigor.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de agôsto de 1970

VALÉRIO RODRIGUES

Presidente