Lei Nº 10284

Lei:Nº 10284

Ano da lei:1970

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LEI Nº 10.284

Ementa: Dispõe sôbre a modificação na construção de varais estendedouros nas áreas de serviço, de prédios de apartamentos e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Além das exigências previstas no Código de Urbanismo e Obras do Município - Lei nº 7.427, de 19.10.1961- a Prefeitura Municipal do Recife, para a concessão de “habite-se”, exigirá que todos os apartamentos disponham de varais estendouros, nas suas áreas de serviço, desde que colocados junto ao teto, não firam a estética do edifício ou o fechamento dessas áreas de serviço com elementos vasados.

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 9.523, de 9 de novembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Aos infratores será aplicada a multa de 10 a 20 por cento do salário mínimo regional, cabendo ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras a execução desta Lei”.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de outubro de 1970

GERALDO DE MAGALHÃES MELO

Prefeito