Lei Nº 10285

Lei:Nº 10285

Ano da lei:1970

Ajuda:

LEI Nº 10.285

Ementa: Transfere para a “Escola de Alta Confeitaria do Alto do Jordão”, várias subvenções concedidas a outras entidades.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e manteve, após veto do Executivo, e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para a “Escola de Alta Confeitaria do Alto do Jordão”, o restante da subvenção concedida a Associação Pernambucana de Assistência Social, Educativa e Médica, num total de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), e a subvenção concedida a Interlândia Atlético Clube, sito a Avenida Eurico Chaves, 49, num total de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros ) constantes do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Assistenciais da Lei nº 10.227/70, perfazendo o total de Cr$ 1.300,00 (hum mil trezentos cruzeiros).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 1970

VALÉRIO RODRIGUES

Presidente