Lei:Nº 10286
Ano da lei:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.286
Ementa: Transfere para o Serviço Social “15 de Novembro”, parte da Subvenção concedida a Assistência Social “Estevão Lins Cavalcanti”.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e manteve, após veto do Executivo, e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos têrmos da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Serviço Social “15 de Novembro”, sita á Rua Capitão de França, 43, em Areias, a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), parte da subvenção atribuiria a Assistência Social “Estevão Lins Cavalcanti”, constante do Quadro de Subvenção Sociais (Lei nº 10.227/70).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 1970
VALÉRIO RODRIGUES
Presidente