Lei:Nº 10288
Ano da lei:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.288
Ementa: Modifica o artigo 885, da Lei nº 7427, de 19.10.61 - Código de Urbanismo e Obras.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 885, da Lei 7427, de 19.10.1961 - Código de Urbanismo e Obras - passa a ter a seguinte redação:
“Art. “885. Para os letreiros ou anúncios, de caráter provisório, colocados, ainda que um só dia, à frente dos edifícios, ficam estabelecidas as seguintes condições:
I - a licença será concedida em qualquer dia do mês, com vigência de 30 dias, contados a partir da data da concessão;
II - não poderá a licença, em qualquer caso, exceder de 30 dias de exibição, prorrogável por mais 30 dias, a critério da administração, caso o material se apresente em condições de ser exibido.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em 6 de novembro de 1970
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito