Lei Nº 10305

Lei:Nº 10305

Ano da lei:1970

Ajuda:

LEI N° 10.305

Ementa: Transfere o saldo no valor de Cr$ 2.000,00, da subvenção - atribuída a Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, para a Associação Beneficente Operária do bairro de Casa Amarela.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e manteve, após veto do Executivo, e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos têrmos da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido o saldo no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da subvenção atribuída a Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião - Vasco da Gama, constante da Lei nº 10.227/70, para a Associação Beneficente Operária do bairro de Casa Amarela.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de novembro de 1970

VALÉRIO RODRIGUES

Presidente