Lei:Nº 10306
Ano da lei:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.306
Ementa: Transfere para as Obras Sociais da Igreja de Nossa Senhora da Paz, a importância de Cr$ 600,00.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e manteve, após veto do Executivo, e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos têrmos da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para as Obras Sociais da Igreja Nossa Senhora da Paz, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) da Subvenção atribuida as Obras Sociais da Igreja da Imbiribeira constante do Quadro das Subvenções Sociais, para Fins Assistenciais da Lei nº 10.227/70, Orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de novembro de 1970
VALÊRIO RODRIGUES
Presidente