Lei Nº 10308

Lei:Nº 10308

Ano da lei:1970

Ajuda:

LEI Nº 10.308

Ementa: Transfere para a União Beneficente de Apipucos, a subvenção concedida a Escola Mista “Deus é Bom”.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e manteve, após veto do Executivo, e eu, Presidente da CâMara Municipal do Recife, nos têrmos da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a União Beneficente de Apipucos, sita à Rua Nova Descoberta, nº 849, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) da subvenção atribuiria a Escola Mista “Deus é Bom”, sita à Estrada do Brejo nº 4319 - constante do Quadro das Subvenções Sociais, para fins educacionais, da Lei nº 10.227/70 - Orçamento vigente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de novembro de 1970

VALÉRIO RODRIGUES

Presidente.