Lei:Nº 10317
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.317
Ementa: Transfere parte da subvenção concedida ao Colégio Padre Abranche, destinando-se ao custeio dos estudos do menor Alfrêdo Neves Salazar.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e manteve, após veto do Executivo, e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 390,00 (trezentos e noventa cruzeiros), para o Colégio Padre Abranche, destinando-se ao custeio dos estudos do menor Alfrêdo Neves Salazar, da subvenção constante da Lei nº 10.227/69 (Lei Orçamentária), no valor de Cr$ 720,00 (setecentos e vinte cruzeiros), consignada em nome do Colégio Padre Abranche, para custeio dos estudos do menor Agostinho Neves Salazar.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de janeiro de 1971
VALÉRIO RODRIGUES
Presidente