Lei:Nº 10319
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.319
Ementa: Transfere para a Comissão Organizadora do Carnaval do Sítio do Berardo, a importância de Cr$ 1.000,00.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos têrmos do art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Comissão Organizadora do Carnaval do Sítio do Berardo, a importância de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) da subvenção destinada ao Serviço Social do Sítio do Berardo constante do Quadro das Subvenções Assistenciais, da Lei nº 10.302/70.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 1971
ARISTÓFANES ANDRADE
Presidente