Lei:Nº 10326
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.326
Ementa: Transfere para a Liga de Dominó “PEDRA DE OURO”, sita à rua Cinquenta - Alto José do Pinho, a importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Liga de Dominó “PEDRA DE OURO”, sita à rua Cinquenta, Alto José do Pinho, a importância de Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros) da subvenção atribuída ao Centro Espírita de Umbanda “CABLOCO JUPIRA”, na mesma importância, constante do Quadro das Subvenções Sociais para fins Culturais da Lei nº 10.302/70, Orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de abril de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito