Lei Nº 10326

Lei:Nº 10326

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.326

Ementa: Transfere para a Liga de Dominó “PEDRA DE OURO”, sita à rua Cinquenta - Alto José do Pinho, a importância de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Liga de Dominó “PEDRA DE OURO”, sita à rua Cinquenta, Alto José do Pinho, a importância de Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros) da subvenção atribuída ao Centro Espírita de Umbanda “CABLOCO JUPIRA”, na mesma importância, constante do Quadro das Subvenções Sociais para fins Culturais da Lei nº 10.302/70, Orçamento vigente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de abril de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito