Lei:Nº 10327
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.327
Ementa: Transfere para a “ESCOLA GENIVAL FERREIRA DA SILVA”, a importância de Cr$ 250,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a “ESCOLA GENIVAL FERREIRA DA SILVA”, a importância de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), da subvenção atribuída a “ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO”, na mesma importância, constante do Quadro das Subvenções Sociais, para fins Educacionais da Lei nº 10.302/70 - Orçamento vigente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de abril de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito