Lei:Nº 10328
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.328
Ementa: Transfere para o “Ginásio dos Comerciários”, a subvenção na importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Ginásio dos Comerciários”, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), destinada aos custeio dos estudos da aluna Severina Maria das Neves, atribuída ao “Colégio Carneiro Leão”, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.302/70.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de abril de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito