Lei:Nº 10329
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.329
Ementa: Transfere para o “Ginásio Souza Leão”, a importância de Cr$ 300,00 e para a “Assistência Social Estevão Lins Cavalcanti”, a importância de Cr$ 200,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), consignada na Lei nº 10.302/70, em nome do Colégio Normal Santa Tereza - para custeio dos estudos da aluna Maria de Fátima Guedes de Araújo, fica transferida para as seguintes instituições:
| l - Ginásio Souza Leão - para custeio dos estudos da aluna Maria de Fátima Guedes de Araújo | Cr$ 300,00 |
| 2 - Assistência Social “Estevão Lins Cavalcanti” | Cr$ 200,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de abril de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito