Lei Nº 10330

Lei:Nº 10330

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.330

Ementa: Transfere para o Colégio Leão XIII”, a importância de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Leão XIII”, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Vanise de Melo Pimentel, da subvenção atribuída a Assistência Social “Estevão Lins Cavalcanti”, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Assistenciais - da Lei nº 10.302/70.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife 28 de abril de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito