Lei:Nº 10330
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.330
Ementa: Transfere para o Colégio Leão XIII”, a importância de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Leão XIII”, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Vanise de Melo Pimentel, da subvenção atribuída a Assistência Social “Estevão Lins Cavalcanti”, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Assistenciais - da Lei nº 10.302/70.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife 28 de abril de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito