Lei:Nº 10332
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.332
Ementa: Transfere para o “COLEGIO SANTA MARIA”, a importância de Cr$ 300,00, em favor da aluna Aldinez de Oliveira Costa.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e manteve, após veto do Executivo, e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “COLÉGIO SANTA MARIA”, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio Maria Tereza, para custeio dos estudos da aluna Aldinez de Oliveira Costa, constante do Quadro das Subvenções Sociais para fins Educacionais, da Lei nº 10.302/70.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 3 de maio de 1971
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Presidente