Lei:Nº 10333
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.333
Ementa: Transfere para o “CENTRO ESPÍRITA CULTO AFRICANO YEMANJAR” a subvenção na importância de Cr$ 2.000,00.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e manteve, após veto do Executivo, e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos têrmos da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “CENTRO ESPÍRITA CULTO AFRICANO YEMANJAR”, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio “NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO”, localizado à Estrada do Brejo s/n, constante do Quadro das Subvenções Sociais, para fins Educacionais, da Lei 10.302/70.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 3 de maio de 1971
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Presidente