Lei Nº 10333

Lei:Nº 10333

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.333

Ementa: Transfere para o “CENTRO ESPÍRITA CULTO AFRICANO YEMANJAR” a subvenção na importância de Cr$ 2.000,00.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e manteve, após veto do Executivo, e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos têrmos da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “CENTRO ESPÍRITA CULTO AFRICANO YEMANJAR”, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio “NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO”, localizado à Estrada do Brejo s/n, constante do Quadro das Subvenções Sociais, para fins Educacionais, da Lei 10.302/70.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 3 de maio de 1971

ARISTÓFANES DE ANDRADE

Presidente